Perguntas frequentes sobre CT-e, MDF-e, CTe-OS e CIOT

Perguntas Frequentes


Nesta seção listamos as perguntas mais frequentes que recebemos sobre nossos emissores e serviços.
Se você tem alguma dúvida, a resposta pode estar na lista abaixo, e caso não esteja, sinta-se a vontade para nos perguntar através do formulário de contato, telefone ou WhatsApp.
O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico - Modelo 57), é o documento fiscal eletrônico que deve ser emitido na prestação de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de cargas. Nele constam as informações sobre a carga transportada como: peso, valor da mercadoria ou produto, volumes, produto principal, valor do frete, remetente, destinatário, e o tomador do serviço.
Pelo fato de ser um documento eletrônico, ele passa a ter validade fiscal somente após ter sido validado e autorizado pela Sefaz do estado do emitente. Sendo assim, após o preenchimento do documento eletrônico, é feita a transmissão à Sefaz responsável pela autorização de uso, que fará uma série de validações sobre as informações prestadas. Caso não sejam encontrados erros de preenchimento ou pendências fiscal dos participantes da operação, o uso do CT-e é autorizado, e passa a ter validade fiscal em todo o território nacional.
Após a autorização da Sefaz deverá ser feita a impressão da DACTe (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico), que deve acompanhar o veículo durante o deslocamento. O documento impresso contém as informações principais do CT-e como: identificação do emitente, remetente, destinatário, tomador do serviço, informações da carga, chave de acesso, código de barras e protocolo de autorização da Sefaz.
Cabe destacar que a emissão do CT-e é obrigatória apenas para os prestadores de serviço de transporte de cargas. Empresas ou indústrias que possuem transporte próprio devem emitir o MDF-e. Veja mais informações na seção sobre a obrigatoriedade da emissão do MDF-e.
O CTe-OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços - Modelo 67), é o documento fiscal eletrônico, que deve ser emitido na prestação de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de pessoas, valores e excesso de bagagem. Nele constam as informações sobre o prestador e o tomador do serviço, veículo, seguro, número de passageiros, ou quantidade de volumes, ou valor transportado.
O Conhecimento de Frete Eletrônico Outros Serviços (CTe-OS), substitui a Nota Fiscal de Serviço de Transporte Modelo 07 e, por ser uma derivação do CT-e, também precisa ser validado e autorizado pela Sefaz do estado do emitente. Após a autorização da Sefaz deverá ser feita a impressão da DACTEOS (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços), que deve acompanhar o veículo durante o deslocamento.
O documento impresso (DACTEOS) contém as informações principais do CTe-OS como: identificação do emitente, tomador do serviço, informações do veículo, do seguro, número de passageiros, ou quantidade de volumes, ou valor transportado, chave de acesso, código de barras e protocolo de autorização da Sefaz.
A obrigatoriedade da emissão do CTe-OS não se aplica para o transporte coletivo de passageiros.
O MDF-e ou Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é um documento digital que veio para substituir o “Manifesto de Carga Modelo 25”. Nele são listados todos os documentos fiscais (Notas Fiscais e Conhecimentos de Transporte) que estão sendo transportados em um veículo de carga.
Ao emitir o MDF-e no sistema, o usuário deverá transmiti-lo para a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do seu estado, que fará a validação das informações e a autorização on-line. Após a autorização, deverá ser impresso o documento chamado “DAMDFE” (Documento Auxiliar do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos). A DAMDFE deve acompanhar as mercadorias até o destino, juntamente com os DACTE dos CT-e e os DANFE das NF-e.
Carga Fracionada: é obrigatória a emissão do MDF-e pelos contribuintes emitentes de CT-e, no transporte de carga fracionada (mais de um conhecimento de transporte no mesmo veículo de carga) ou pelos contribuintes emitentes de NF-e no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de TACs (Transportador Autônomo de Cargas).
Carga Fechada: conforme determina o Ajuste SINIEF 09/2015, a partir de 04/04/2016 passa a ser exigida a emissão do MDF-e também, no transporte interestadual de carga lotação (um único conhecimento de transporte por veículo de carga), e no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por uma única NF-e, realizado em veículos próprios do emitente ou arrendados, ou mediante contratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC).
Transporte intermunicipal: conforme a legislação nacional aplicável, a emissão do MDF-e também pode ser exigida em operações intermunicipais para emitentes de CT-e e de NF-e nas hipóteses previstas em lei, observando o perfil do contribuinte e o tipo de operação.
Não. Nossos emissores foram desenvolvidos para serem utilizados em múltiplos dispositivos (computador, tablet, smartphone), sem a necessidade do uso de leitoras ou instalação de certificado, por isso, utilizamos apenas o certificado modelo A1.
Após fazer o upload do certificado A1 no nosso sistema, você pode emitir seus documentos de qualquer dispositivo que tenha navegador Web e conexão com a internet, sem se preocupar com instalações adicionais e leitoras. Além disso, o certificado utilizado no nosso sistema pode ser compartilhado com o escritório contábil, eliminando a necessidade de ter dois ou mais certificados A3.
A cobrança é feita através de boleto bancário, enviado mensalmente entre os dias 03 e 05, para o e-mail que você nos indicar. O vencimento padrão é no dia 12, mas você pode escolher o dia de vencimento que preferir.
O uso dos nossos emissores é simples e intuitivo, mas se você precisar de ajuda ou tiver dúvidas, temos diversos tutoriais em vídeo que mostram como cadastrar os veículos, apólices de seguro, como emitir, enviar por e-mail e cancelar os documentos. Se mesmo após assistir os vídeos você continuar com dúvida, estamos prontos para lhe ajudar via telefone, WhatsApp ou e-mail, sem nenhum custo é claro.
Ok, você prefere um treinamento presencial? Neste caso cobramos o custo de deslocamanto tendo como cidade de origem Caxias do Sul-RS.
Por parte da DSi - os requisitos são basicamente dois: certificado digital Modelo A1, e um endereço de e-mail.
O certificado A1 é necessário para realizar a assinatura digital dos documentos eletrônicos, e para fazer a transmissão dos mesmos à Sefaz do seu estado. Já o endereço de e-mail você utilizará para fazer o acesso ao emissor contratado, para recuperar sua senha (caso esqueça), para receber os boletos de cobrança e o formulário de cadastro.

Por parte do Fisco - os requisitos podem variar de acordo com o estado e o tipo de documento que se deseja emitir, por isso, recomendamos que procure orientação adequada junto ao seu contador.
Emissão de CT-e: permissão da Sefaz do estado em que atua para emitir o documento fiscal modelo 57 (CT-e). Também será necessário o registro RNTRC (Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas) que é realizado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
Emissão de CTe-OS: permissão da Sefaz do estado em que atua para emitir o documento fiscal modelo 67 (CTe-OS). Além da permissão da Sefaz a empresa precisa ter pelo um dos seguintes registros ou autorização: TAF (Termo de Autorização de Fretamento), Registro Estadual de Transportador ou RECEFITUR (no caso do RS - registro realizado pelo DAER).
Emissão do MDF-e: permissão da Sefaz do estado em que atua para emitir CT-e (no caso das transportadoras) ou NF-e (para as empresas que transportam carga própria).
Cadastre o e-mail da contabilidade no emissor e a DSi fará isso por você!
Após o encerramento do mês, enviaremos automaticamente o backup com todos os documentos emitidos para o e-mail cadastrado, juntamente com o resumo mensal contendo a quantidade de documentos emitidos, cancelados e inutilizados.
O backup também será enviado para o e-mail da sua empresa.
Mas se você preferir, ou precisar gerar um backup antes do encerramento do mês, poderá fazê-lo a qualquer momento.
Não. Fique tranquilo, todos os dias nossos servidores fazem backup do banco de dados e dos arquivos (como certificado digital) de forma automática.
O sistema operacional e os softwares instalados nos nossos servidores são atualizados com frequência, evitando falhas e vulnerabilidades de segurança.
Aqui a segurança das informações da sua empresa é levada a sério, por isso, além dos backups diários, nossos servidores utilizam certificado digital e conxão segura TLS. Desta forma, as informações que trafegam entre o servidor e o dispositivo (computador, tablet ou celular) que você utiliza para acessar nossos emissores, são criptografadas (embaralhadas), tornando quase impossível a interceptação e o roubo de informações por hackers.
O cadeado verde que aparece na barra de endereço do seu navegador, quando você acessa nosso site ou nosso emissores, indica que as informações estão sendo criptografadas e que a conexão é segura.
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) identifica cada operação de transporte rodoviário remunerado de cargas registrada perante a ANTT. Desde maio de 2026, o CIOT passou a ser obrigatório para a maioria das operações remuneradas, com exceções previstas em regulamentação específica.
Nas operações de transporte remunerado de cargas em que o preenchimento do CIOT for obrigatório, o vínculo entre CIOT e MDF-e conecta o que foi contratado ao que está sendo transportado. O emitente do MDF-e é responsável por informar corretamente o CIOT no manifesto, observando as validações previstas pelo MOC e pela SEFAZ.
Sim. A DSi integra a emissão de CIOT e MDF-e no mesmo emissor web, permitindo operar com menos retrabalho e maior conformidade com as regras da ANTT. Entre em contato conosco para conhecer o fluxo ideal para a sua operação.
Sim. Na emissão do CT-e, o emissor DSi realiza a averbação automática de seguro de cargas, comunicando a operação à seguradora sem necessidade de envio manual de XML para portais externos. Com apólices cadastradas no sistema, a carga pode ser averbada antes do início da viagem, reduzindo risco de transporte sem cobertura.
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